Decreto nº 5.335 de 12 de Janeiro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
A alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005