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Artigo 2º do Decreto nº 5.333 de 6 de Janeiro de 2005

Altera o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972, de 16 de outubro de 2001.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.