Artigo 2º do Decreto nº 5.333 de 6 de Janeiro de 2005
Altera o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972, de 16 de outubro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.