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Artigo 1º do Decreto de 5 de Maio de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade publica, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESPE - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Três Lagoas - Derivação Jupiá - Ilha Solteira, em 138 kV, com origem entre as torres nº 32 e 33 da LT Jupiá - Ilha Solteira, em 138 kV, e término na subestação de Três Lagoas, localizada no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e plantas constantes do Processo nº 48100.001609/96-74.

Art. 1º do Decreto /1997