Artigo 4º do Decreto nº 5.331 de 4 de Janeiro de 2005
Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 3.516, de 20 de junho de 2000, e o Decreto nº 3.786, de 10 de abril de 2001.