Artigo 3º do Decreto nº 5.331 de 4 de Janeiro de 2005
Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.