Decreto nº 5.330 de 4 de Janeiro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Consolida os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Os limites globais de movimentação e empenho liberados na forma dos Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, são os consolidados nos termos do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único
Fica convalidada a utilização de limites de que trata o caput, desde que respeitados os valores estabelecidos para cada órgão ou unidade orçamentária.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.2005.