Artigo 4º do Decreto nº 533 de 20 de Maio de 1992
Cria a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé.
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