JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 5 de Maio de 1997

Declara de utilidade pública o Centro de Educação Multidisciplinar ao Portador de Deficiência Física CEMDEF/MS, e outras entidades.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997