Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 5 de Maio de 1997
Declara de utilidade pública o Centro de Educação Multidisciplinar ao Portador de Deficiência Física CEMDEF/MS, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I
CENTRO DE EDUCAÇÃO MULTIDISCIPLINAR AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - CEMDEF, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 37.182.318/0001-40 (Processo MJ nº 576/96-02);
II
COLÉGIO MONSENHOR LUÍS ROCHA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.330.798/0001-89 (Processo MJ nº 14.401/96-29); III-GRÊMIO ESPÍRITA DE BENEFICÊNCIA, com sede na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 28.579.753/0001-12 (Processo MJ nº 1.618/94-16); IV-GRUPO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE CABANA E REGIÃO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 65.149.080/0001-97 (Processo MJ nº 7.071/96-14); V-GRUPO DIGNIDADE - CONSCIENTIZAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HOMOSSEXUAL, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC nº 68.604.560/0001-99 (Processo MJ nº 21.021/95-97); VI-SOCIEDADE HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, sede na cidade de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87.617.874/0001-70 (Processo MJ nº 5.003/95-02).
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