Artigo 4º do Decreto nº 5.326 de 30 de dezembro de 2004
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.