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Artigo 4º do Decreto nº 5.326 de 30 de dezembro de 2004

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 4º do Decreto 5.326 /2004