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Artigo 2º do Decreto nº 5.326 de 30 de dezembro de 2004

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.

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Art. 2º

Fica criada Nota Complementar no Capítulo 38 da TIPI com a seguinte redação: "NC (38-1) O Biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3824.90.29 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil."

Art. 2º do Decreto 5.326 /2004