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Artigo 2º do Decreto nº 5.325 de 29 de dezembro de 2004

Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 27 de setembro de 2004.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.325 /2004