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Artigo 4º do Decreto nº 5.324 de 29 de dezembro de 2004

Regulamenta o art. 37 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre a Taxa de Utilização do MERCANTE, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.