Artigo 4º do Decreto nº 5.324 de 29 de dezembro de 2004
Regulamenta o art. 37 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre a Taxa de Utilização do MERCANTE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.