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Artigo 3º do Decreto nº 5.321 de 27 de dezembro de 2004

Revogado pleo Decreto nº 5.568, de 2005 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.321 /2004