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Artigo 2º do Decreto nº 5.321 de 27 de dezembro de 2004

Revogado pleo Decreto nº 5.568, de 2005 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º do Decreto 5.321 /2004