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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.321 de 27 de dezembro de 2004

Revogado pleo Decreto nº 5.568, de 2005 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2005, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto de Decretos e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 5.321 /2004