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Decreto nº 53.201 de 11 de dezembro de 1963

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere um cargo de Farmacêutico TC-701-17-A, do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntico Quadro do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

Fica transferido, com o respectivo ocupante, Sidemar Ferreira Torres, um cargo de Farmacêutico TC.701.17.A, do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, do Mistério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntico Quadro do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Goulart Oswaldo Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.1.1964

Anexo

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