Decreto nº 53.201 de 11 de dezembro de 1963
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere um cargo de Farmacêutico TC-701-17-A, do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntico Quadro do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
Fica transferido, com o respectivo ocupante, Sidemar Ferreira Torres, um cargo de Farmacêutico TC.701.17.A, do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, do Mistério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntico Quadro do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Goulart Oswaldo Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.1.1964