Artigo 4º do Decreto nº 532 de 20 de Maio de 1992
Cria a Reserva Extrativista da Mata Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarada de interesse social, para fins ecológicos, na forma da legislação vigente, ficando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, autorizado a promover as desapropriações que se fizerem necessárias.