Artigo 3º do Decreto nº 532 de 20 de Maio de 1992
Cria a Reserva Extrativista da Mata Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, quando da implantação, proteção e administração da Reserva Extrativista da Mata Grande, poderá celebrar convênios com as organizações legalmente constituídas, tais como cooperativas e associações existentes na reserva, para definir as medidas que se fizerem necessárias à implantação da mesma.