JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 532 de 20 de Maio de 1992

Cria a Reserva Extrativista da Mata Grande.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, quando da implantação, proteção e administração da Reserva Extrativista da Mata Grande, poderá celebrar convênios com as organizações legalmente constituídas, tais como cooperativas e associações existentes na reserva, para definir as medidas que se fizerem necessárias à implantação da mesma.

Art. 3º do Decreto 532 /1992