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Artigo 254 do Decreto nº 5.318 de 29 de Fevereiro de 1940

Faz alterações de redação no Decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939

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Art. 254

Será, tambem, inscrita, no livro 4, simplesmente para permitir a constituição, se for caso, ou disponibilidade, a sentença declaratória de posse de uma servidão aparente pelo decurso de 10 a 20 anos.

Art. 254 do Decreto 5.318 /1940