Artigo 253 do Decreto nº 5.318 de 29 de Fevereiro de 1940
Faz alterações de redação no Decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 253
Será inscrita no livro 4, para a validade, quer entre as partes contratantes, quer em relação a terceiros, e com os mesmos requisitos do art. 247, a promessa de venda do imovel não loteado.