Artigo 251 do Decreto nº 5.318 de 29 de Fevereiro de 1940
Faz alterações de redação no Decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 251
A inscrição da anticrese, no livro 4, declarará, tambem, o prazo, a época do pagamento e a forma de administração."