Artigo 234 do Decreto nº 5.318 de 29 de Fevereiro de 1940
Faz alterações de redação no Decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 234
O registo do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.
Faz alterações de redação no Decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939
Acessar conteúdo completo O registo do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.