Artigo 1º do Decreto nº 5.318 de 29 de Fevereiro de 1940
Faz alterações de redação no Decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 70, 71, 72, 100, 103, 130, 131, 132, 133, 134, 136, 164, 170, 178, 196, 234, 236, 244, 247, 249, 253, 254, 255, 256, 259, 179, 313 e 317 do decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 , que dispôs sobre os registos públicos, ficam assim redigidos: Art. 70 . O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família fazendo-se a averbação com as mesmas formalidades e publicações pela imprensa.