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Artigo 1º do Decreto nº 5.318 de 29 de Fevereiro de 1940

Faz alterações de redação no Decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939

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Art. 1º

Os artigos 70, 71, 72, 100, 103, 130, 131, 132, 133, 134, 136, 164, 170, 178, 196, 234, 236, 244, 247, 249, 253, 254, 255, 256, 259, 179, 313 e 317 do decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 , que dispôs sobre os registos públicos, ficam assim redigidos: Art. 70 . O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família fazendo-se a averbação com as mesmas formalidades e publicações pela imprensa.

Art. 1º do Decreto 5.318 /1940