Decreto nº 5.317 de 22 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988, de 16 de fevereiro de 2004 , conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2004.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2004