Artigo 2º do Decreto nº 53.153 de 10 de dezembro de 1963
Aprova o Regulamento do Salário-Família do Trabalhador.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento do Salário-Família do Trabalhador.
Acessar conteúdo completo O presente decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1963, revogadas as disposições em contrário.