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Artigo 2º do Decreto nº 53.153 de 10 de dezembro de 1963

Aprova o Regulamento do Salário-Família do Trabalhador.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 53.153 /1963