Artigo 1º do Decreto nº 53.153 de 10 de dezembro de 1963
Aprova o Regulamento do Salário-Família do Trabalhador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, sob denominação de "Regulamento do Salário-Família do Trabalhador", o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho Previdência Social, destinado à fiel execução da Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963 .