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Artigo 1º do Decreto nº 53.153 de 10 de dezembro de 1963

Aprova o Regulamento do Salário-Família do Trabalhador.

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Art. 1º

Fica aprovado, sob denominação de "Regulamento do Salário-Família do Trabalhador", o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho Previdência Social, destinado à fiel execução da Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963 .

Art. 1º do Decreto 53.153 /1963