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Decreto nº 5.315 de 17 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 5º e 10 do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Os arts. 5º e 10 do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) III - um representante do Ministério da Previdência Social; (...) V - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VI - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - quatro representantes da OCB; (...) § 1º Os membros do Conselho Nacional terão mandato de quatro anos, coincidente com o mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da OCB, permitida a recondução para igual período. (...) § 3º Cada Conselheiro terá direito a um voto em plenário, cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade." (NR) " Art. 10 . O Conselho Fiscal será composto por seis membros efetivos e por igual número de suplentes, cabendo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao Ministério da Previdência Social, ao Ministério da Fazenda e à entidade representativa dos trabalhadores em sociedades cooperativas indicar, cada um, um membro titular e respectivo suplente, e à Organização das Cooperativas Brasileiras indicar dois membros titulares e respectivos suplentes, para mandato de quatro anos, coincidente com o do Conselho Nacional, sendo vedada a recondução para o período imediato." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Ricardo José Ribeiro Berzoini Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2004.