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Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal do Arantes", situado no Município de União de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal do Arantes", com área de 996,8382 ha (novecentos e noventa e seis hectares, oitenta e três ares e oitenta e dois centiares), situado no Município de União de Minas, objeto dos Registros nºs R-1-3.745, fls. 001, Livro 2 e R-4-3.471, fls. 001v, Livro 2, do Cartório de, Registro de Imóveis da Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1997