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    3. Decreto de 28 de Abril de 1997

    Coração para favoritarDecreto de 28 de Abril de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 28 de Abril de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe s arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

    Brasília, 28 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal do Arantes", com área de 996,8382 ha (novecentos e noventa e seis hectares, oitenta e três ares e oitenta e dois centiares), situado no Município de União de Minas, objeto dos Registros nºs R-1-3.745, fls. 001, Livro 2 e R-4-3.471, fls. 001v, Livro 2, do Cartório de, Registro de Imóveis da Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º

    Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

    Art. 3º

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1997