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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 5.313 de 16 de dezembro de 2004

Regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.

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Art. 3º

A concessão do auxílio financeiro de que trata o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 1998 , no âmbito do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, obedecerá, além dos requisitos estabelecidos no art. 2º da Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003 , ao seguinte:

I

o voluntário deve estar em atividade de qualificação social e profissional; e

II

deve prestar de seis a dez horas semanais de serviço voluntário.

§ 1º

É obrigação das entidades conveniadas fiscalizar e comprovar, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o cumprimento da carga horária ajustada com o voluntário.

§ 2º

As demais condições de exercício do serviço voluntário serão fixadas no termo de adesão a ser celebrado entre a entidade, pública ou privada, e o voluntário.

Art. 3º, I do Decreto 5.313 /2004