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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.313 de 16 de dezembro de 2004

Regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.

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Art. 2º

O auxílio financeiro de que trata o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 1998 , terá valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e será pago por um período máximo de seis meses.

Parágrafo único

Cabe ao órgão ou entidade pública responsável pelo custeio do auxílio financeiro estabelecer o valor e o número de parcelas que serão pagas.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 5.313 /2004