Artigo 1º do Decreto nº 5.313 de 16 de dezembro de 2004
Regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 , que autoriza a União a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade de dezesseis a vinte e quatro anos, integrante de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.