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Artigo 1º do Decreto nº 5.313 de 16 de dezembro de 2004

Regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 , que autoriza a União a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade de dezesseis a vinte e quatro anos, integrante de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

Art. 1º do Decreto 5.313 /2004