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Artigo 3º do Decreto nº 5.311 de 15 de dezembro de 2004

Altera os arts. 96 e 97 do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e o art. 30 do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, para estabelecer o prazo de validade do passaporte para estrangeiros e do "laissez-passer", conceder validade para múltiplas viagens ao "laissez-passer" e dispor sobre o recolhimento desses documentos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.311 /2004