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Artigo 5º do Decreto nº 5.310 de 15 de dezembro de 2004

Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.