Artigo 5º do Decreto nº 5.310 de 15 de dezembro de 2004
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.