Artigo 3º do Decreto nº 531 de 20 de Maio de 1992
Cria, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Parque Nacional da Serra Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Nacional da Serra Geral fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.