Artigo 1º do Decreto nº 531 de 20 de Maio de 1992
Cria, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Parque Nacional da Serra Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o PARQUE NACIONAL DA SERRA GERAL, com o objetivo de proteger amostra representativa da região dos Aparados da Serra, com sua flora, fauna, paisagens e demais recursos bióticos e abióticos associados.