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Artigo 1º do Decreto nº 531 de 20 de Maio de 1992

Cria, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Parque Nacional da Serra Geral.

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Art. 1º

Fica criado, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o PARQUE NACIONAL DA SERRA GERAL, com o objetivo de proteger amostra representativa da região dos Aparados da Serra, com sua flora, fauna, paisagens e demais recursos bióticos e abióticos associados.

Art. 1º do Decreto 531 /1992