Artigo 9º do Decreto nº 53.076 de 4 de dezembro de 1963
Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica retificado, no forma indicada do Anexo III, o Decreto número 52.316, de 1º de agôsto de 1963.
Parágrafo único
O disposto neste artigo prevalece a partir de 5 de agôsto de 1963.