JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 53.076 de 4 de dezembro de 1963

Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto 53.076 /1963