Artigo 12 do Decreto nº 53.076 de 4 de dezembro de 1963
Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nas relações numéricas e nominal anexas ao Decreto nº 52.316, de 1º de agôsto de 1963, ONDE SE LÊ : Tesoureiro; LEIA - SE : Tesoureiro-Auxiliar.
Parágrafo único
O disposto neste artigo prevalece a partir da vigência do Decreto nº 52.316, de 1º de agôsto de 1963.