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Artigo 12 do Decreto nº 53.076 de 4 de dezembro de 1963

Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.

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Art. 12

Nas relações numéricas e nominal anexas ao Decreto nº 52.316, de 1º de agôsto de 1963, ONDE SE LÊ : Tesoureiro; LEIA - SE : Tesoureiro-Auxiliar.

Parágrafo único

O disposto neste artigo prevalece a partir da vigência do Decreto nº 52.316, de 1º de agôsto de 1963.

Art. 12 do Decreto 53.076 /1963