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Artigo 11 do Decreto nº 53.076 de 4 de dezembro de 1963

Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.

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Art. 11

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 53.076 /1963