Artigo 11 do Decreto nº 53.076 de 4 de dezembro de 1963
Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.