Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 53.076 de 4 de dezembro de 1963
Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica suprimido da relação nominal anexa ao Decreto número 52.316, de 1º de agôsto de 1963, o nome de Matosinho Faustino da Silva, enquadrado como Auxiliar de Engenheiro, classe A, nível 13, visto ter sido demitido por decreto publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 1963.
Parágrafo único
O disposto neste artigo prevalecerá a partir da data da vigência do Decreto nº 52.316, de 1963.