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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 53.076 de 4 de dezembro de 1963

Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídos os cargos e respectivos ocupantes constantes do Anexo I, nos Ministérios e órgãos ali indicados.

§ 1º

Os cargos incluídos no forma dêste artigo constituirão, nos Ministérios e órgãos indicados, Partes Especiais extintas dos respectivos Quadros de Pessoal.

§ 2º

Os cargos de classe inicial ou singular referidos no parágrafo anterior serão automàticamente extintos, quando vagarem.

Art. 1º, §2º do Decreto 53.076 /1963