Artigo 1º do Decreto nº 53.076 de 4 de dezembro de 1963
Aprova a inclusão do pessoal da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, em extinção, nos Ministérios e órgãos da administração direta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos os cargos e respectivos ocupantes constantes do Anexo I, nos Ministérios e órgãos ali indicados.
§ 1º
Os cargos incluídos no forma dêste artigo constituirão, nos Ministérios e órgãos indicados, Partes Especiais extintas dos respectivos Quadros de Pessoal.
§ 2º
Os cargos de classe inicial ou singular referidos no parágrafo anterior serão automàticamente extintos, quando vagarem.