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Decreto nº 5.306 de 13 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 23 de julho de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 17 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 36, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 2.240, de 28 de maio de 1997 ; Considerando que os plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 23 de julho de 2004, em Montevidéu, o Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2004 e retificado no D.O.U. de 28.4.2005

Anexo

CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA

Décimo Nono Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA A Resolução MCS-BO Nº 01/2004 da Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica No. 36, de 26 de março de 2004,

CONVÊM EM:

Artigo 1º - Incorporar ao Anexo 7 do ACE Nº 36 as preferências outorgadas pela Argentina, Brasil e Paraguai à Bolívia para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo I deste Protocolo.

Artigo 2º - Ajustar as preferências outorgadas pelos Estados Partes do MERCOSUL nos Anexos 1, 2, 4, 5 e 7 do Acordo de Complementação Econômica Nº 36, para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo II deste Protocolo.

Artigo 3º - Eliminar as preferências outorgadas pela Argentina e pelo Brasil nos Anexos 2 e 7 do Acordo de Complementação Econômica Nº 36, para os produtos compreendidos no Anexo III deste Protocolo.

Artigo 4º - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quando cada uma das Partes Signatárias o tiver incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.

Para esses efeitos, as Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a data de incorporação a seus respectivos direitos internos, que informará às Partes a data de vigência bilateral.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (à) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do Paraguai: Bernardino Hugo Saguier Caballero; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Agustín Espinosa; Pelo Governo da República da Bolívia: Armando Loaiza Mariaca.

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - INCORPORACOES AO ANEXO 7

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

0201 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.
0201.30.00Desossadas

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0206Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0206.10.00Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0206.2 Da espécie bovina, congeladas:
0206.21.00Línguas

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0206.22.00Fígados

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0206.29 Outras
0206.29.10Rabos

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0206.29.90Outras
0206 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

0206.10.00Da espécie bovina, frescas ou refrigeradasPreferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
0405Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.
0405.10.00Mantenga

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0703Cebolas, "échalotes", alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
0703.10 Cebolas e "échalotes"
0703.10.10Cebolas

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0703.10.20"Échalotes"

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0804 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
0804.30.00Abacaxis (ananases)

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1001 Trigo e mistura de trigo com centeio.
1001.10.00Trigo duro

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1005 Milho.
1005.90 Outro
1005.90.90Outros

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1006 Arroz.
1006.30 Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado*)
1006.30.10Sem polir ou brunir

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1006.30.20Polido ou brunido

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1006.40.00Arroz quebrado (trinca de arroz*)

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1008 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.
1008.90.00Outros cereais

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1101 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.
1101.00.00Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1103 Grumos, sêmolas e "pellets", de cereais.
1103.1 Grumos e sêmolas:
1103.11.00De trigo

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1208 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.
1208.10.00De soja

100

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai
1507 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.10.00Óleo em bruto, mesmo degomado

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1512.1 Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações:
1512.11 Óleos em bruto
1512.11.10De girasol

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1512.11.20De cártamo

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1512.19 Outros
1512.19.10De girassol

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1512.19.20De cártamo

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não químicamente modificados.
1515.2 Óleo de milho e respectivas frações:
1515.21.00Óleo em bruto

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1515.29.00Outros

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
1516.20 Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações
1516.20.1 Que não apresentem características de ceras:
1516.20.11De algodão

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1516.20.12De colza

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1516.20.13De amendoim

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1516.20.14De milho

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1516.20.19Outros

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1516.20.90Outros

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.
1517.90 Outras
1517.90.10Vegetalina (gordura de coco)

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1517.90.20Misturas ou preparações do tipo das utilizadas como preparações para desmoldagem

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1517.90.90Outras

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.
1602.50.00Da espécie bovina

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
1701.1 Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes:
1701.11.00De cana

100

Preferência outorgada pelo Brasil
Quota anual: 15.000 toneladas em
conjunto com o item 1701.99.00
***************************************
Para quantidades importadas acima da
quota: ver regime aplicável no
Anexo 2
***************************************
1701.9 Outros:
1701.99.00Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil
Ver quota indicada no item 1701.11.00
***************************************
Para quantidades importadas acima da
quota: ver regime aplicável no
Anexo 2
***************************************
1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; "couscous", mesmo preparado.
1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
1902.11.00Contendo ovos

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1902.19.00Outras

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
1902.30.00Outras massas alimentícias

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2204 Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09.
2204.21 Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
2204.21.10Vinhos finos de mesa

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2204.21.2 Vinhos generosos (licorosos):Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
2204.21.21Tipo Xerez

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2204.21.29Outros

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2204.21.3 Outros:
2204.21.31 Vinhos em recipiente fechado, que apresentem sobre pressão, devida ao anidrido carbônico dissolvido, igual ou superior a 1 bar mas inferior a 3 bares

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2204.21.39Outros

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2204.21.40Mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2304 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de soja.
2304.00.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de soja.

100

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai
2306 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.
2306.30.00De girassol

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2501 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
2501.00.10Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado)

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2501.00.90Outros

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2710 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base.
2710.00.1 Óleos leves e preparacões leves:
2710.00.15Aguarrás mineral ("white spirit")

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2710.00.2 Óleos médios e preparações médias:
2710.00.21Carburantes tipo querosene para reatores ou turbinas

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brsil
2710.00.22Outros querosenes

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2710.00.40"Fuel-oil"

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2711.1 Liquefeitos:
2711.11.00Gás natural

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2711.12.00Propano

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2711.13.00Butanos

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2711.14.00Etileno, propileno, butileno e butadieno

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2802 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.
2802.00.00Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2810 Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.10Óxidos de boro

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2810.00.2 Ácidos bóricos:
2810.00.29Outros

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2833 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.2 Outros sulfatos:
2833.25.00De cobre

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho.
3004.50.00Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
3004.90.00Outros

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
3005 Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

3005.90 Outros
3005.90.10Algodão hidrófilo

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
3005.90.90Outros

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.
3923.2 Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
3923.21.00De polímeros de etileno

100

Preferência outorgada pelo Brasil
3923.50.00Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

100

Preferência outorgada pelo Brasil
3923.90.00Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil
3926 Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.

100

Preferência outorgada pelo Brasil
3926.90.00Outras
4202 Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, os estojos para óculos,binóculos,aparelhos fotográ ficos e câmeras de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras para dinheiro, carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras, "kit" para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria, e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
4202.2 Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças (pegas*):
4202.21.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

100

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai
4202.3 Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.
4202.31.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

100

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai
4202.32.00Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
4202.9 Outros:
4202.91.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

100

Preferência outorgada pelo Brasil
4202.99.00Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil
4205 Outras obras de couro natural ou reconstituído.
4205.00.00Outras obras de couro natural ou reconstituído.

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
4409 Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
4409.20 De não coníferas
4409.20.90Outras

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
5101 Lã não cardada nem penteada.
5101.1 Lã suja, incluída a lã lavada a dorso:
5101.19.00Outras

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
5105 Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").
5105.2 Lã penteada:
5105.29 Outra
5105.29.10"Tops"

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
5105.30 Pêlos finos, cardados ou penteados
5105.30.10"Tops"

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
5208 Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2
5208.2 Branqueados:
5208.21.00Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6102 Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.
6102.10.00De lã ou de pêlos finosPreferência outorgada pelo Brasil
6104 "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.4 Vestidos:
6104.41.00De lã ou de pêlos finos

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6105 Camisas de malha, de uso masculino.
6105.20.00De fibras sintéticas ou artificiais

100

Preferência outorgada pelo Brasil
6106 Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
6106.10.00De algodão

100

Preferência outorgada pelo Brasil
6109 Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (mesmo de mangas compridas) (camisolas
6109.90 De outras matérias têxteis
6109.90.20De fibras sintéticas ou artificiais

100

Preferência outorgada pelo Brasil
6110 Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.10.00De lã ou de pêlos finos

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6110.20.00De algodão

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6110.30.00De fibras sintéticas ou artificiais

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6110.90.00De outras matérias têxteis

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6111 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.10.00De lã ou de pêlos finos

100

Preferência outorgada pelo Brasil
6114 Outro vestuário de malha.
6114.10.00De lã ou de pêlos finos

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6205 Camisas de uso masculino.
6205.90.00De outras matérias têxteis

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6206 Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
6206.40.00De fibras sintéticas ou artificiais

100

Preferência outorgada pelo Brasil
6206.90.00De outras matérias têxteis

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6207 Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino.
6207.1 Cuecas e ceroulas:
6207.11.00De algodão

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6207.19 De outras matérias têxteis
6207.19.10De fibras sintéticas

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6207.19.90Outros

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6214 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes.
6214.20.00De lã ou de pêlos finos

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6506 Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.
6506.9 Outros:
6506.99.00De outras matérias

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
6908 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.
6908.90.00Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil
7104 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7104.90.00Outras

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
9403 Outros móveis e suas partes.
9403.60.00Outros móveis de madeira

100

Preferência outorgada pelo Brasil

ANEXO II

Ajustamento de Preferências

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 1

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

4205 Outras obras de couro natural ou reconstituído.
4205.00.00Outras obras de couro natural ou reconstituído.

70

Preferência outorgada pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO -Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
50,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
6506 Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.
6506.9 Outros:
6506.99.00De outras matérias

80

Preferência outorgada pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
50,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 2

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

0206 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e
muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0206.10.00Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
- Fígados
- Línguas
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Outros
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
0206.2 Da espécie bovina, congeladas:
0206.21.00Línguas

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
0206.22.00Fígados

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
0206.29 Outras
0206.29.10Rabos

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
0206.29.90Outras

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
0405 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.
0405.10.00Manteiga

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Exceto fresca, salgada ou fundida
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
0703 Cebolas, "échalotes", alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou
refrigerados.
0703.10 Cebolas e "échalotes"
0703.10.10Cebolas

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
0703.10.20"Échalotes"

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
0804 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
0804.30.00Abacaxis (ananases)

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Exceto frescos
****************************************
Para este produto o Paraguai não aplica
o disposto no primeiro parágrafo do
Artigo 4 do Acordo
****************************************
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1001 Trigo e mistura de trigo com centeio.
1001.10.00Trigo duro

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1005 Milho.
1005.90 Outro
1005.90.90Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1006 Arroz.
1006.30 Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado*)
1006.30.10Sem polir ou brunir

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1006.30.20Polido ou brunido

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1006.40.00Arroz quebrado (trinca de arroz*)

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 :
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1008 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.
1008.90.00Outros cereais

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Exceto "quinua" (ghenopodaceas)
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1101 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.
centeio.
1101.00.00Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com
centeio.

50

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
1103 Grumos, sêmolas e "pellets", de cereais.
1103.1 Grumos e sêmolas:
1103.11.00De trigo

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1208 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.
1208.10.00De soja

94

Preferência outorgada pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999
86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002
92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005
100,00-2006
1507 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.10.00Óleo em bruto, mesmo degomado

50

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados.
1512.1 Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações:
1512.11 Óleos em bruto
1512.11.10De girassol

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1512.11.20De cártamo

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1512.19 Outros
1512.19.10De girassol

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1512.19.20De cártamo

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados.
1515.2 Óleo de milho e respectivas frações:
1515.21.00Óleo em bruto

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1515.29.00Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente
hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não
preparados de outro modo.
1516.20 Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações
1516.20.1 Que não apresentem características de ceras:
1516.20.11De algodão

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1516.20.12De colza

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1516.20.13De amendoim

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1516.20.14De milho

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1516.20.19Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1516.20.90Outros

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de
frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos
alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.
1517.90 Outras
1517.90.10Vegetalina (gordura de coco)

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1517.90.20Misturas ou preparações do tipo das utilizadas como preparações para desmoldagem

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1517.90.90Outras

85

Preferência outorgada pelo Paraguai
e pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.
1602.50.00Da espécie bovina

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Exceto:
- Carne curada e cozida ("corned beef")
- Assado de novilho ("roast beef")
- Peito ("brisket beef")
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
100,00-2006
1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
1701.1 Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes:durante o ano indicado
1701.11.00De cana30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999

30

45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
****************************************
Ver preferência outorgada pelo Brasil
no Anexo 7
****************************************
1701.9 Outros:
1701.99.00Outros

30

Preferência outorgada pelo Paraguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

50

Preferência outorgada pela Argentina,
Brasil e Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
:
****************************************
Ver preferência outorgada pelo Brasil
no Anexo 7
****************************************
1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas
de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone;
"couscous", mesmo preparado.
1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:Preferência outorgada pelo Paraguai e
1902.11.00Contendo ovospelo Uruguai

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
Exceto massas para sopa, massas alimen-
tícias
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
1902.19.00Outras

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Exceto de "quinua"
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
100,00-2006
1902.30.00Outras massas alimentícias

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2204 Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos
os da posição 20.09.
2204.21 Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
2204.21.10Vinhos finos de mesa

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2204.21.2 Vinhos generosos (licorosos):
2204.21.21Tipo Xerez

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2204.21.29Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2204.21.3 Outros:
2204.21.31Vinhos em recipiente fechado, que apresentem sobre pressão, devida ao anidrido carbônico dissolvido,
igual ou superior a 1 bar mas inferior a 3 bares

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2204.21.39Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2204.21.40Mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado :
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2304 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de
soja.
2304.00.00Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de
soja.

94

Preferência outorgada pelo Uruguai
Torta
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999
86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002
92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005
100,00-2006

80

Preferência outorgada pelo Uruguai
Outros
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2306 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de
gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.
2306.30.00De girassol

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
2501 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou
adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do
mar.
2501.00.10Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado)

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Exceto:
- Sal-gema
- Sal de mesa
- Sal comum
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2501.00.90Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Exceto cloreto de sódio com mínimo de
99,5% de pureza
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2710 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas
nem compreendidas em outras posições, contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de
minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base.
2710.00.1 Óleos leves e preparacões leves:
2710.00.15Aguarrás mineral ("white spirit")

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2710.00.2 Óleos médios e preparações médias:
2710.00.21Carburantes tipo querosene para reatores ou turbinas

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2710.00.22Outros querosenes

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2710.00.40"Fuel-oil"

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2711.1 Liquefeitos:
2711.11.00Gás natural

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2711.12.00Propano

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Exceto mistura de butano e propano
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2711.13.00Butanos

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Exceto mistura de butano e propano
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2711.14.00Etileno, propileno, butileno e butadieno

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2802 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.
2802.00.00Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Exceto enxofre coloidal
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2810 Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.10Óxidos de boro

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
2810.00.2 Ácidos bóricos:
2810.00.29Outros

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
100,00-2006
2833 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.2 Outros sulfatos:
2833.25.00De cobre

50

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos
misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em
doses ou acondicionados para venda a retalho.
3004.50.00Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
3004.90.00Outros

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Substitutos sintéticos do plasma humano
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Outros
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
3005 Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos,
sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para
venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.
3005.90 Outros
3005.90.10Algodão hidrófilo

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
3005.90.90Outros

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros
dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.
3923.2 Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
3923.21.00De polímeros de etileno

30

Preferência outorgada pela Argentina,
Paraguai e Uruguai
Bolsas de polietileno
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
3923.50.00Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

85

Preferência outorgada pela Argentina
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- valor(P) em vigor
durante o ano indicado
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

50

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006
50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
3923.90.00Outros

60

Preferência outorgada pela Argentina,
Paraguai e Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
100,00-2006
3926 Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
3926.90.00Outras

50

Preferência outorgada pela Argentina,
Paraguai e Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
50,00-2003 50,00-2004 30,00-2005
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
4202 Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante,
os estojos para óculos,binóculos,aparelhos fotográ ficos e câmeras de filmar, instrumentos musicais,
armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras para dinheiro, carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras,
"kit" para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias,
caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria, e artefatos semelhantes, de couro natural ou
reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou
recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
4202.2 Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças (pegas*):
4202.21.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

94

Preferência outorgada pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999
86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002
92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005
100,00-2006
4202.3 Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas:
4202.31.00Com a superfície exterior de couro natural ou
reconstituído, ou de couro envernizado

94

Preferência outorgada pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999
86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002
92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005
100,00-2006
4202.32.00Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
4202.9 Outros:
4202.91.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

85

Preferência outorgada pela Argentina
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
:
Bolsas e carteiras
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Outros
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
4202.99.00Outros

80

Preferência outorgada pela Argentina,
Paraguai e Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
4409 Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras,
filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma
ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.
4409.20 De não coníferas
4409.20.90Outras

50

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
5101 Lã não cardada nem penteada.
5101.1 Lã suja, incluída a lã lavada a dorso:
5101.19.00Outras

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Fibras de diâmetro superior a 23 micras
mas não superior a 34 micras
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
5105 Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").
5105.2 Lã penteada:
5105.29 Outra
5105.29.10"Tops"

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
5105.30 Pêlos finos, cardados ou penteados
5105.30.10"Tops"

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Exceto de alpaca ou de lhama
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
5208 Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em
peso, de algodão, com peso não superior a 200
g/m2
5208.2 Branqueados:
5208.21.00Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
6102 Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso
feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.
6102.10.00De lã ou de pêlos finos

30

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Agasalhos, "chompas" e "ponchos"
("ruanas"), de lã ou de pêlos finos, de
alpaca ou de lhama, de malha não elásti-
ca, sem borracha
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6104 "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*), vestidos, saias,
saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de
uso feminino.
6104.4 Vestidos:
6104.41.00De lã ou de pêlos finos

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
6106 Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
6106.10.00De algodão

85

Preferência outorgada pelo Paraguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

60

Preferência outorgada pela Argentina
e pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
6110 Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.10.00De lã ou de pêlos finos

85

Preferência outorgada pelo Paraguai
e pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
6110.20.00De algodão

88

Preferência outorgada pelo Paraguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

85

Preferência outorgada pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6110.30.00De fibras sintéticas ou artificiais

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
6110.90.00De outras matérias têxteis

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
6111 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.10.00De lã ou de pêlos finos

30

Preferência outorgada pela Argentina,
Paraguai e Uruguai
-Luvas e semelhantes, de malha não
elástica, sem borracha;
-Meias e artigos semelhantes, de malha
não elástica, sem borracha, de lã;
- Calças (panties), de malha não elásti-
ca, sem borracha
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

30

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
"Ponchos" ("ruanas"), "chompas", casa-
cos,suéteres e agasalhos, de lã,de malha
elástica, sem borracha
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6114 Outro vestuário de malha.
6114.10.00De lã ou de pêlos finos

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
6205 Camisas de uso masculino.
6205.90.00De outras matérias têxteis

85

Preferência outorgada pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6206 Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
6206.40.00De fibras sintéticas ou artificiais

70

Preferência outorgada pela Argentina
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003
80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
6206.90.00De outras matérias têxteis

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
6207 Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*),
pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino.
6207.1 Cuecas e ceroulas:
6207.11.00De algodão

85

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
6207.19 De outras matérias têxteis
6207.19.10De fibras sintéticas

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
6207.19.90Outros

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
6214 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos
semelhantes.
6214.20.00De lã ou de pêlos finos

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
6908 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica;
cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica,
mesmo com suporte.
6908.90.00Outros

50

Preferência outorgada pela Argentina,
Paraguai e Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
7104 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem
montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas
temporariamente para facilidade de transporte.
7104.90.00Outras

80

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
9403 Outros móveis e suas partes.
9403.60.00Outros móveis de madeira

91

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
70,00-1997 73,00-1998 76,00-1999
79,00-2000 82,00-2001 85,00-2002
88,00-2003 91,00-2004 94,00-2005
100,00-2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 4

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

0201 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.
0201.30.00Desossadas

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
10,00-1997 10,00-1998 10,00-1999
10,00-2000 10,00-2001 20,00-2002
40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
100,00-2006
1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.
1602.50.00Da espécie bovina

60

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
- Carne curada e cozida ("corned beef")
- Assado de novilho ("roast beef")
- Peito ("brisket beef")
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
10,00-1997 10,00-1998 10,00-1999
10,00-2000 10,00-2001 20,00-2002
40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
100,00-2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 5

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros
dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.
3923.2 Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
3923.21.00De polímeros de etileno

0

Preferência outorgada pela Argentina,
Paraguai e Uruguai
Exceto bolsas de polietileno
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005
20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6102 Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso
feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.
6102.10.00De lã ou de pêlos finos

0

Preferência outorgada pela Argentina,
Paraguai e Uruguai
Exceto agasalhos, "chompas" e "ponchos"
("ruanas"), de lã ou de pêlos finos, de
alpaca ou de lhama, de malha não elásti-
ca, sem borracha
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005
20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6105 Camisas de malha, de uso masculino.
6105.20.00De fibras sintéticas ou artificiais

0

Preferência outorgada pela Argentina,
Paraguai e Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 :
20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6109 Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (mesmo de mangas compridas) (camisolas
6109.90 De outras matérias têxteis
6109.90.20De fibras sintéticas ou artificiais

0

Preferência outorgada pela Argentina,
Paraguai e Uruguai
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005
20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6111 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.10.00De lã ou de pêlos finos

0

Preferência outorgada pela Argentina,
Paraguai e Uruguai
Exceto:
-Luvas e semelhantes, de malha não
elástica, sem borracha;
-Meias e artigos semelhantes, de malha
não elástica, sem borracha, de lã;
- Calças (panties), de malha não elásti-
ca, sem borracha
-"Ponchos" ("ruanas"),"chompas",casacos,
suéteres e agasalhps. de lã, de malha
não elástica, sem borracha
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005
20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 7

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

0405 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.
0405.10.00Manteiga

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Fresca, salgada ou fundida
0804 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
0804.30.00Abacaxis (ananases)

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Frescos
****************************************
Para este produto o Paraguai não aplica
o disposto no primeiro parágrafo do
Artigo 4 do Acordo
****************************************
1008 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.
1008.90.00Outros cereais

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
"Quinua" (ghenopodaceas)
1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas
de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone;
"couscous", mesmo preparado.
1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
1902.11.00Contendo ovos

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Massas para sopa, massas alimentícias
1902.19.00Outras

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
De "quinua"
2501 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou
adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do
mar.
2501.00.10Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado)

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
- Sal-gema
- Sal de mesa
- Sal comum
2501.00.90Outros

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Cloreto de sódio com mínimo de 99,5% de
pureza
2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2711.1 Liquefeitos:
2711.12.00Propano

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Mistura de butano e propano
2711.13.00Butanos

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Mistura de butano e propano
2802 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.
2802.00.00Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Enxofre coloidal
5101 Lã não cardada nem penteada.
5101.1 Lã suja, incluída a lã lavada a dorso:
5101.19.00Outras

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Fibras de diâmetro não superior a 23
micras

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
Fibras de diâmetro igual ou superior a
34 micras
5105 Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").
5105.30 Pêlos finos, cardados ou penteados
5105.30.10"Tops"

100

Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
De alpaca ou de lhama

ANEXO III

Eliminação de Preferências

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - ELIMINACOES AO ANEXO 2

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de
frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos
alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.
1517.90 Outras
1517.90.90Outras

50

Exceto:
- Mistura de óleo de soja com outros
óleos
- Mistura de óleo de sementes de algodão
com outros óleos
Preferência outorgada pela Argentina
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
2306 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de
gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.
2306.30.00De girassol

84

Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos
misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em
doses ou acondicionados para venda a retalho.
3004.90.00Outros

84

Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
Substitutos sintéticos do plasma humano
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor: durante o ano indicado
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
4409 Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras,
filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma
ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.
4409.20 De não coníferas
4409.20.90Outras

50

Preferência outorgada pela Argentina
Exceto:
-Madeira emalhetada
-Filetes e molduras para móveis, qua-
dros, decorações interiores, condutos
elétricos e semelhantes
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
6110 Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.10.00De lã ou de pêlos finos

80

Preferência outorgada pela Argentina
Exceto suéteres (roupa de malha) e
"chompas", de lã ou de pêlos finos, de
alpaca ou de lhama, de malha não elás-
tica, sem borracha
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
durante o ano indicado
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - ELIMINACOES AO ANEXO 7

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de
frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos
alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.
1517.90 Outras
1517.90.90Outras

100

Preferência outorgada pela Argentina
Mistura de óleo de soja com outros
óleos

100

Preferência outorgada pela Argentina
Mistura de óleo de sementes de algodão
com outros óleos
4409 Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras,
filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma
ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.
4409.20 De não coníferas
4409.20.90Outras

100

Preferência outorgada pela Argentina
- Madeira emalhetada
- Filetes e molduras para móveis, qua-
dros, decorações interiores, condutos
elétricos e semelhantes
6110 Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.10.00De lã ou de pêlos finos

100

Preferência outorgada pela Argentina
Suéteres (roupa de malha) e "chompas",
de lã ou de pêlos finos, de alpaca ou de
lhama, de malha não elástica, sem borra-
cha
Decreto nº 5.306 de 13 de dezembro de 2004 | JurisHand AI Vade Mecum