Decreto nº 5.306 de 13 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 23 de julho de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 17 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 36, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 2.240, de 28 de maio de 1997 ; Considerando que os plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 23 de julho de 2004, em Montevidéu, o Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2004 e retificado no D.O.U. de 28.4.2005
Anexo
Texto
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA Décimo Nono Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), TENDO EM VISTA A Resolução MCS-BO Nº 01/2004 da Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica No. 36, de 26 de março de 2004, CONVÊM EM: Artigo 1º - Incorporar ao Anexo 7 do ACE Nº 36 as preferências outorgadas pela Argentina, Brasil e Paraguai à Bolívia para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo I deste Protocolo. Artigo 2º - Ajustar as preferências outorgadas pelos Estados Partes do MERCOSUL nos Anexos 1, 2, 4, 5 e 7 do Acordo de Complementação Econômica Nº 36, para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo II deste Protocolo. Artigo 3º - Eliminar as preferências outorgadas pela Argentina e pelo Brasil nos Anexos 2 e 7 do Acordo de Complementação Econômica Nº 36, para os produtos compreendidos no Anexo III deste Protocolo. Artigo 4º - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quando cada uma das Partes Signatárias o tiver incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. Para esses efeitos, as Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a data de incorporação a seus respectivos direitos internos, que informará às Partes a data de vigência bilateral. A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (à) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do Paraguai: Bernardino Hugo Saguier Caballero; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Agustín Espinosa; Pelo Governo da República da Bolívia: Armando Loaiza Mariaca. PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - INCORPORACOES AO ANEXO 7 NALADI//SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO OBSERVAÇÃO Pref. Perc. Grav. Resi. 0201 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.30.00 Desossadas 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 0206 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.10.00 Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 0206.2 Da espécie bovina, congeladas: 0206.21.00 Línguas 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 0206.22.00 Fígados 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 0206.29 Outras 0206.29.10 Rabos 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 0206.29.90 Outras 0206 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 0206.10.00 Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 0405 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite. 0405.10.00 Mantenga 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 0703 Cebolas, "échalotes", alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10 Cebolas e "échalotes" 0703.10.10 Cebolas 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 0703.10.20 "Échalotes" 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 0804 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.30.00 Abacaxis (ananases) 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1001 Trigo e mistura de trigo com centeio. 1001.10.00 Trigo duro 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1005 Milho. 1005.90 Outro 1005.90.90 Outros 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1006 Arroz. 1006.30 Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado*) 1006.30.10 Sem polir ou brunir 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1006.30.20 Polido ou brunido 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1006.40.00 Arroz quebrado (trinca de arroz*) 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1008 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.90.00 Outros cereais 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1101 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio. 1101.00.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio. 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1103 Grumos, sêmolas e "pellets", de cereais. 1103.1 Grumos e sêmolas: 1103.11.00 De trigo 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1208 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. 1208.10.00 De soja 100 Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai 1507 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.10.00 Óleo em bruto, mesmo degomado 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1 Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações: 1512.11 Óleos em bruto 1512.11.10 De girasol 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1512.11.20 De cártamo 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1512.19 Outros 1512.19.10 De girassol 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1512.19.20 De cártamo 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não químicamente modificados. 1515.2 Óleo de milho e respectivas frações: 1515.21.00 Óleo em bruto 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1515.29.00 Outros 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.20 Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações 1516.20.1 Que não apresentem características de ceras: 1516.20.11 De algodão 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1516.20.12 De colza 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1516.20.13 De amendoim 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1516.20.14 De milho 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1516.20.19 Outros 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1516.20.90 Outros 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16. 1517.90 Outras 1517.90.10 Vegetalina (gordura de coco) 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1517.90.20 Misturas ou preparações do tipo das utilizadas como preparações para desmoldagem 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1517.90.90 Outras 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. 1602.50.00 Da espécie bovina 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1 Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.11.00 De cana 100 Preferência outorgada pelo Brasil Quota anual: 15.000 toneladas em conjunto com o item 1701.99.00 *************************************** Para quantidades importadas acima da quota: ver regime aplicável no Anexo 2 *************************************** 1701.9 Outros: 1701.99.00 Outros 100 Preferência outorgada pelo Brasil Ver quota indicada no item 1701.11.00 *************************************** Para quantidades importadas acima da quota: ver regime aplicável no Anexo 2 *************************************** 1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; "couscous", mesmo preparado. 1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: 1902.11.00 Contendo ovos 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1902.19.00 Outras 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 1902.30.00 Outras massas alimentícias 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2204 Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. 2204.21 Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros 2204.21.10 Vinhos finos de mesa 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2204.21.2 Vinhos generosos (licorosos): Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 2204.21.21 Tipo Xerez 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2204.21.29 Outros 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2204.21.3 Outros: 2204.21.31 Vinhos em recipiente fechado, que apresentem sobre pressão, devida ao anidrido carbônico dissolvido, igual ou superior a 1 bar mas inferior a 3 bares 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2204.21.39 Outros 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2204.21.40 Mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2304 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de soja. 2304.00.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de soja. 100 Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai 2306 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05. 2306.30.00 De girassol 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2501 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.10 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2501.00.90 Outros 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2710 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base. 2710.00.1 Óleos leves e preparacões leves: 2710.00.15 Aguarrás mineral ("white spirit") 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2710.00.2 Óleos médios e preparações médias: 2710.00.21 Carburantes tipo querosene para reatores ou turbinas 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brsil 2710.00.22 Outros querosenes 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2710.00.40 "Fuel-oil" 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1 Liquefeitos: 2711.11.00 Gás natural 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2711.12.00 Propano 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2711.13.00 Butanos 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2711.14.00 Etileno, propileno, butileno e butadieno 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2802 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. 2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2810 Óxidos de boro; ácidos bóricos. 2810.00.10 Óxidos de boro 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2810.00.2 Ácidos bóricos: 2810.00.29 Outros 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 2833 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2 Outros sulfatos: 2833.25.00 De cobre 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50.00 Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 3004.90.00 Outros 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 3005 Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários. Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 3005.90 Outros 3005.90.10 Algodão hidrófilo 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 3005.90.90 Outros 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. 3923.2 Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21.00 De polímeros de etileno 100 Preferência outorgada pelo Brasil 3923.50.00 Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes 100 Preferência outorgada pelo Brasil 3923.90.00 Outros 100 Preferência outorgada pelo Brasil 3926 Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 100 Preferência outorgada pelo Brasil 3926.90.00 Outras 4202 Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, os estojos para óculos,binóculos,aparelhos fotográ ficos e câmeras de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras para dinheiro, carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras, "kit" para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria, e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2 Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças (pegas*): 4202.21.00 Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado 100 Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai 4202.3 Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16. 4202.31.00 Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado 100 Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai 4202.32.00 Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 4202.9 Outros: 4202.91.00 Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado 100 Preferência outorgada pelo Brasil 4202.99.00 Outros 100 Preferência outorgada pelo Brasil 4205 Outras obras de couro natural ou reconstituído. 4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 4409 Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes. Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 4409.20 De não coníferas 4409.20.90 Outras 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 5101 Lã não cardada nem penteada. 5101.1 Lã suja, incluída a lã lavada a dorso: 5101.19.00 Outras 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 5105 Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel"). 5105.2 Lã penteada: 5105.29 Outra 5105.29.10 "Tops" 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 5105.30 Pêlos finos, cardados ou penteados 5105.30.10 "Tops" 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 5208 Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2 5208.2 Branqueados: 5208.21.00 Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6102 Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04. 6102.10.00 De lã ou de pêlos finos Preferência outorgada pelo Brasil 6104 "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4 Vestidos: 6104.41.00 De lã ou de pêlos finos 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6105 Camisas de malha, de uso masculino. 6105.20.00 De fibras sintéticas ou artificiais 100 Preferência outorgada pelo Brasil 6106 Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.10.00 De algodão 100 Preferência outorgada pelo Brasil 6109 Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (mesmo de mangas compridas) (camisolas 6109.90 De outras matérias têxteis 6109.90.20 De fibras sintéticas ou artificiais 100 Preferência outorgada pelo Brasil 6110 Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.10.00 De lã ou de pêlos finos 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6110.20.00 De algodão 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6110.30.00 De fibras sintéticas ou artificiais 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6110.90.00 De outras matérias têxteis 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6111 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.10.00 De lã ou de pêlos finos 100 Preferência outorgada pelo Brasil 6114 Outro vestuário de malha. 6114.10.00 De lã ou de pêlos finos 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6205 Camisas de uso masculino. 6205.90.00 De outras matérias têxteis 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6206 Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.40.00 De fibras sintéticas ou artificiais 100 Preferência outorgada pelo Brasil 6206.90.00 De outras matérias têxteis 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6207 Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino. 6207.1 Cuecas e ceroulas: 6207.11.00 De algodão 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6207.19 De outras matérias têxteis 6207.19.10 De fibras sintéticas 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6207.19.90 Outros 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6214 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes. 6214.20.00 De lã ou de pêlos finos 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6506 Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.9 Outros: 6506.99.00 De outras matérias 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 6908 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. 6908.90.00 Outros 100 Preferência outorgada pelo Brasil 7104 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.90.00 Outras 100 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil 9403 Outros móveis e suas partes. 9403.60.00 Outros móveis de madeira 100 Preferência outorgada pelo Brasil ANEXO II Ajustamento de Preferências PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 1 NALADI//SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO OBSERVAÇÃO Pref. Perc. Grav. Resi. 4205 Outras obras de couro natural ou reconstituído. 4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. 70 Preferência outorgada pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO -Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6506 Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.9 Outros: 6506.99.00 De outras matérias 80 Preferência outorgada pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 2 NALADI//SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO OBSERVAÇÃO Pref. Perc. Grav. Resi. 0206 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.10.00 Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai - Fígados - Línguas PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Outros PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 0206.2 Da espécie bovina, congeladas: 0206.21.00 Línguas 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 0206.22.00 Fígados 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 0206.29 Outras 0206.29.10 Rabos 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 0206.29.90 Outras 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 0405 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite. 0405.10.00 Manteiga 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Exceto fresca, salgada ou fundida PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 0703 Cebolas, "échalotes", alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10 Cebolas e "échalotes" 0703.10.10 Cebolas 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 0703.10.20 "Échalotes" 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 0804 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.30.00 Abacaxis (ananases) 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Exceto frescos **************************************** Para este produto o Paraguai não aplica o disposto no primeiro parágrafo do Artigo 4 do Acordo **************************************** PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1001 Trigo e mistura de trigo com centeio. 1001.10.00 Trigo duro 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1005 Milho. 1005.90 Outro 1005.90.90 Outros 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1006 Arroz. 1006.30 Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado*) 1006.30.10 Sem polir ou brunir 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1006.30.20 Polido ou brunido 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1006.40.00 Arroz quebrado (trinca de arroz*) 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 : 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1008 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.90.00 Outros cereais 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Exceto "quinua" (ghenopodaceas) PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1101 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio. centeio. 1101.00.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio. 50 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 1103 Grumos, sêmolas e "pellets", de cereais. 1103.1 Grumos e sêmolas: 1103.11.00 De trigo 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1208 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. 1208.10.00 De soja 94 Preferência outorgada pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999 86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006 1507 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.10.00 Óleo em bruto, mesmo degomado 50 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1 Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações: 1512.11 Óleos em bruto 1512.11.10 De girassol 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1512.11.20 De cártamo 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1512.19 Outros 1512.19.10 De girassol 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1512.19.20 De cártamo 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2 Óleo de milho e respectivas frações: 1515.21.00 Óleo em bruto 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1515.29.00 Outros 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.20 Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações 1516.20.1 Que não apresentem características de ceras: 1516.20.11 De algodão 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1516.20.12 De colza 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1516.20.13 De amendoim 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1516.20.14 De milho 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1516.20.19 Outros 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1516.20.90 Outros 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16. 1517.90 Outras 1517.90.10 Vegetalina (gordura de coco) 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1517.90.20 Misturas ou preparações do tipo das utilizadas como preparações para desmoldagem 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1517.90.90 Outras 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. 1602.50.00 Da espécie bovina 60 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Exceto: - Carne curada e cozida ("corned beef") - Assado de novilho ("roast beef") - Peito ("brisket beef") PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor 1701.1 Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes: durante o ano indicado 1701.11.00 De cana 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 30 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 **************************************** Ver preferência outorgada pelo Brasil no Anexo 7 **************************************** 1701.9 Outros: 1701.99.00 Outros 30 Preferência outorgada pelo Paraguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 50 Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 : **************************************** Ver preferência outorgada pelo Brasil no Anexo 7 **************************************** 1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; "couscous", mesmo preparado. 1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: Preferência outorgada pelo Paraguai e 1902.11.00 Contendo ovos pelo Uruguai 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 Exceto massas para sopa, massas alimen- tícias PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 1902.19.00 Outras 60 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Exceto de "quinua" PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 1902.30.00 Outras massas alimentícias 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2204 Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. 2204.21 Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros 2204.21.10 Vinhos finos de mesa 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2204.21.2 Vinhos generosos (licorosos): 2204.21.21 Tipo Xerez 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2204.21.29 Outros 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2204.21.3 Outros: 2204.21.31 Vinhos em recipiente fechado, que apresentem sobre pressão, devida ao anidrido carbônico dissolvido, igual ou superior a 1 bar mas inferior a 3 bares 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2204.21.39 Outros 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2204.21.40 Mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado : 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2304 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de soja. 2304.00.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de soja. 94 Preferência outorgada pelo Uruguai Torta PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999 86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006 80 Preferência outorgada pelo Uruguai Outros PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2306 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05. 2306.30.00 De girassol 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2501 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.10 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Exceto: - Sal-gema - Sal de mesa - Sal comum PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2501.00.90 Outros 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Exceto cloreto de sódio com mínimo de 99,5% de pureza PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2710 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base. 2710.00.1 Óleos leves e preparacões leves: 2710.00.15 Aguarrás mineral ("white spirit") 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2710.00.2 Óleos médios e preparações médias: 2710.00.21 Carburantes tipo querosene para reatores ou turbinas 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2710.00.22 Outros querosenes 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2710.00.40 "Fuel-oil" 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1 Liquefeitos: 2711.11.00 Gás natural 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2711.12.00 Propano 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Exceto mistura de butano e propano PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2711.13.00 Butanos 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Exceto mistura de butano e propano PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2711.14.00 Etileno, propileno, butileno e butadieno 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2802 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. 2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Exceto enxofre coloidal PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2810 Óxidos de boro; ácidos bóricos. 2810.00.10 Óxidos de boro 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 2810.00.2 Ácidos bóricos: 2810.00.29 Outros 60 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 2833 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2 Outros sulfatos: 2833.25.00 De cobre 50 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50.00 Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 3004.90.00 Outros 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Substitutos sintéticos do plasma humano PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Outros PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 3005 Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários. 3005.90 Outros 3005.90.10 Algodão hidrófilo 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 3005.90.90 Outros 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. 3923.2 Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21.00 De polímeros de etileno 30 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai Bolsas de polietileno PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 3923.50.00 Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes 85 Preferência outorgada pela Argentina PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 50 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 3923.90.00 Outros 60 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 3926 Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90.00 Outras 50 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 30,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 4202 Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, os estojos para óculos,binóculos,aparelhos fotográ ficos e câmeras de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras para dinheiro, carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras, "kit" para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria, e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2 Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças (pegas*): 4202.21.00 Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado 94 Preferência outorgada pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999 86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006 4202.3 Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: 4202.31.00 Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado 94 Preferência outorgada pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999 86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006 4202.32.00 Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 4202.9 Outros: 4202.91.00 Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado 85 Preferência outorgada pela Argentina PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 60 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai : Bolsas e carteiras PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 60 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Outros PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 4202.99.00 Outros 80 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 4409 Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes. 4409.20 De não coníferas 4409.20.90 Outras 50 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 5101 Lã não cardada nem penteada. 5101.1 Lã suja, incluída a lã lavada a dorso: 5101.19.00 Outras 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Fibras de diâmetro superior a 23 micras mas não superior a 34 micras PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 5105 Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel"). 5105.2 Lã penteada: 5105.29 Outra 5105.29.10 "Tops" 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 5105.30 Pêlos finos, cardados ou penteados 5105.30.10 "Tops" 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Exceto de alpaca ou de lhama PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 5208 Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2 5208.2 Branqueados: 5208.21.00 Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6102 Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04. 6102.10.00 De lã ou de pêlos finos 30 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Agasalhos, "chompas" e "ponchos" ("ruanas"), de lã ou de pêlos finos, de alpaca ou de lhama, de malha não elásti- ca, sem borracha PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 6104 "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4 Vestidos: 6104.41.00 De lã ou de pêlos finos 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6106 Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.10.00 De algodão 85 Preferência outorgada pelo Paraguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 60 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 6110 Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.10.00 De lã ou de pêlos finos 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6110.20.00 De algodão 88 Preferência outorgada pelo Paraguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 85 Preferência outorgada pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6110.30.00 De fibras sintéticas ou artificiais 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6110.90.00 De outras matérias têxteis 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6111 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.10.00 De lã ou de pêlos finos 30 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai -Luvas e semelhantes, de malha não elástica, sem borracha; -Meias e artigos semelhantes, de malha não elástica, sem borracha, de lã; - Calças (panties), de malha não elásti- ca, sem borracha PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 30 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai "Ponchos" ("ruanas"), "chompas", casa- cos,suéteres e agasalhos, de lã,de malha elástica, sem borracha PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999 30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 6114 Outro vestuário de malha. 6114.10.00 De lã ou de pêlos finos 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6205 Camisas de uso masculino. 6205.90.00 De outras matérias têxteis 85 Preferência outorgada pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6206 Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.40.00 De fibras sintéticas ou artificiais 70 Preferência outorgada pela Argentina PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6206.90.00 De outras matérias têxteis 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6207 Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino. 6207.1 Cuecas e ceroulas: 6207.11.00 De algodão 85 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6207.19 De outras matérias têxteis 6207.19.10 De fibras sintéticas 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6207.19.90 Outros 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6214 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes. 6214.20.00 De lã ou de pêlos finos 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 6908 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. 6908.90.00 Outros 50 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 7104 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.90.00 Outras 80 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 9403 Outros móveis e suas partes. 9403.60.00 Outros móveis de madeira 91 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-1997 73,00-1998 76,00-1999 79,00-2000 82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003 91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006 PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 4 NALADI//SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO OBSERVAÇÃO Pref. Perc. Grav. Resi. 0201 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.30.00 Desossadas 60 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 10,00-1997 10,00-1998 10,00-1999 10,00-2000 10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. 1602.50.00 Da espécie bovina 60 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai - Carne curada e cozida ("corned beef") - Assado de novilho ("roast beef") - Peito ("brisket beef") PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 10,00-1997 10,00-1998 10,00-1999 10,00-2000 10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 5 NALADI//SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO OBSERVAÇÃO Pref. Perc. Grav. Resi. 3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. 3923.2 Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21.00 De polímeros de etileno 0 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai Exceto bolsas de polietileno PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999 0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002 0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 6102 Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04. 6102.10.00 De lã ou de pêlos finos 0 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai Exceto agasalhos, "chompas" e "ponchos" ("ruanas"), de lã ou de pêlos finos, de alpaca ou de lhama, de malha não elásti- ca, sem borracha PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999 0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002 0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 6105 Camisas de malha, de uso masculino. 6105.20.00 De fibras sintéticas ou artificiais 0 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999 0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002 0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 : 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 6109 Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (mesmo de mangas compridas) (camisolas 6109.90 De outras matérias têxteis 6109.90.20 De fibras sintéticas ou artificiais 0 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999 0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002 0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 6111 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.10.00 De lã ou de pêlos finos 0 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai Exceto: -Luvas e semelhantes, de malha não elástica, sem borracha; -Meias e artigos semelhantes, de malha não elástica, sem borracha, de lã; - Calças (panties), de malha não elásti- ca, sem borracha -"Ponchos" ("ruanas"),"chompas",casacos, suéteres e agasalhps. de lã, de malha não elástica, sem borracha PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999 0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002 0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 7 NALADI//SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO OBSERVAÇÃO Pref. Perc. Grav. Resi. 0405 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite. 0405.10.00 Manteiga 100 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Fresca, salgada ou fundida 0804 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.30.00 Abacaxis (ananases) 100 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Frescos **************************************** Para este produto o Paraguai não aplica o disposto no primeiro parágrafo do Artigo 4 do Acordo **************************************** 1008 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.90.00 Outros cereais 100 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai "Quinua" (ghenopodaceas) 1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; "couscous", mesmo preparado. 1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: 1902.11.00 Contendo ovos 100 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Massas para sopa, massas alimentícias 1902.19.00 Outras 100 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai De "quinua" 2501 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.10 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) 100 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai - Sal-gema - Sal de mesa - Sal comum 2501.00.90 Outros 100 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Cloreto de sódio com mínimo de 99,5% de pureza 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1 Liquefeitos: 2711.12.00 Propano 100 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Mistura de butano e propano 2711.13.00 Butanos 100 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Mistura de butano e propano 2802 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. 2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. 100 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Enxofre coloidal 5101 Lã não cardada nem penteada. 5101.1 Lã suja, incluída a lã lavada a dorso: 5101.19.00 Outras 100 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Fibras de diâmetro não superior a 23 micras 100 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai Fibras de diâmetro igual ou superior a 34 micras 5105 Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel"). 5105.30 Pêlos finos, cardados ou penteados 5105.30.10 "Tops" 100 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai De alpaca ou de lhama ANEXO III Eliminação de Preferências PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - ELIMINACOES AO ANEXO 2 NALADI//SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO OBSERVAÇÃO Pref. Perc. Grav. Resi. 1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16. 1517.90 Outras 1517.90.90 Outras 50 Exceto: - Mistura de óleo de soja com outros óleos - Mistura de óleo de sementes de algodão com outros óleos Preferência outorgada pela Argentina PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 2306 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05. 2306.30.00 De girassol 84 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.00 Outros 84 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil Substitutos sintéticos do plasma humano PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor: durante o ano indicado 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 4409 Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes. 4409.20 De não coníferas 4409.20.90 Outras 50 Preferência outorgada pela Argentina Exceto: -Madeira emalhetada -Filetes e molduras para móveis, qua- dros, decorações interiores, condutos elétricos e semelhantes PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999 50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 6110 Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.10.00 De lã ou de pêlos finos 80 Preferência outorgada pela Argentina Exceto suéteres (roupa de malha) e "chompas", de lã ou de pêlos finos, de alpaca ou de lhama, de malha não elás- tica, sem borracha PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999 65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - ELIMINACOES AO ANEXO 7 NALADI//SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO OBSERVAÇÃO Pref. Perc. Grav. Resi. 1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16. 1517.90 Outras 1517.90.90 Outras 100 Preferência outorgada pela Argentina Mistura de óleo de soja com outros óleos 100 Preferência outorgada pela Argentina Mistura de óleo de sementes de algodão com outros óleos 4409 Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes. 4409.20 De não coníferas 4409.20.90 Outras 100 Preferência outorgada pela Argentina - Madeira emalhetada - Filetes e molduras para móveis, qua- dros, decorações interiores, condutos elétricos e semelhantes 6110 Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.10.00 De lã ou de pêlos finos 100 Preferência outorgada pela Argentina Suéteres (roupa de malha) e "chompas", de lã ou de pêlos finos, de alpaca ou de lhama, de malha não elástica, sem borra- cha