Decreto nº 5.304 de 10 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
A Empresa de Pesquisa Energética - EPE deverá:
I
gerar, na execução do PDG, no exercício de 2005, superávit primário no montante de R$ 2.177.000,00 (dois milhões e cento e setenta e sete mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II
encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2005, no prazo máximo de 45 dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Elvio Lima Gaspar
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2004.