Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004
Lei nº 7.661, de 1988 Regulamenta a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O ZEEC será elaborado de forma participativa, estabelecendo diretrizes quanto aos usos permitidos, proibidos ou estimulados, abrangendo as interações entre as faixas terrestre e marítima da zona costeira, considerando as orientações contidas no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Os ZEEC já existentes serão gradualmente compatibilizados com as orientações contidas neste Decreto.