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Artigo 8º, Inciso V do Decreto nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004

Lei nº 7.661, de 1988 Regulamenta a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Planos Estaduais e Municipais de Gerenciamento Costeiro serão instituídos por lei, estabelecendo:

I

os princípios, objetivos e diretrizes da política de gestão da zona costeira da sua área de atuação;

II

o Sistema de Gestão Costeira na sua área de atuação;

III

os instrumentos de gestão;

IV

as infrações e penalidades previstas em lei;

V

os mecanismos econômicos que garantam a sua aplicação.

Art. 8º, V do Decreto 5.300 /2004