Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004
Lei nº 7.661, de 1988 Regulamenta a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Planos Estaduais e Municipais de Gerenciamento Costeiro serão instituídos por lei, estabelecendo:
I
os princípios, objetivos e diretrizes da política de gestão da zona costeira da sua área de atuação;
II
o Sistema de Gestão Costeira na sua área de atuação;
III
os instrumentos de gestão;
IV
as infrações e penalidades previstas em lei;
V
os mecanismos econômicos que garantam a sua aplicação.