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Artigo 23, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004

Lei nº 7.661, de 1988 Regulamenta a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.

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Art. 23

Os limites da orla marítima ficam estabelecidos de acordo com os seguintes critérios:

I

marítimo: isóbata de dez metros, profundidade na qual a ação das ondas passa a sofrer influência da variabilidade topográfica do fundo marinho, promovendo o transporte de sedimentos;

II

terrestre: cinqüenta metros em áreas urbanizadas ou duzentos metros em áreas não urbanizadas, demarcados na direção do continente a partir da linha de preamar ou do limite final de ecossistemas, tais como as caracterizadas por feições de praias, dunas, áreas de escarpas, falésias, costões rochosos, restingas, manguezais, marismas, lagunas, estuários, canais ou braços de mar, quando existentes, onde estão situados os terrenos de marinha e seus acrescidos.

§ 1º

Na faixa terrestre será observada, complementarmente, a ocorrência de aspectos geomorfológicos, os quais implicam o seguinte detalhamento dos critérios de delimitação:

I

falésias sedimentares: cinqüenta metros a partir da sua borda, em direção ao continente;

II

lagunas e lagoas costeiras: limite de cinqüenta metros contados a partir do limite da praia, da linha de preamar ou do limite superior da margem, em direção ao continente;

III

estuários: cinqüenta metros contados na direção do continente, a partir do limite da praia ou da borda superior da duna frontal, em ambas as margens e ao longo delas, até onde a penetração da água do mar seja identificada pela presença de salinidade, no valor mínimo de 0,5 partes por mil;

IV

falésias ou costões rochosos: limite a ser definido pelo plano diretor do Município, estabelecendo uma faixa de segurança até pelo menos um metro de altura acima do limite máximo da ação de ondas de tempestade;

V

áreas inundáveis: limite definido pela cota mínima de um metro de altura acima do limite da área alcançada pela preamar;

VI

áreas sujeitas à erosão: substratos sedimentares como falésias, cordões litorâneos, cabos ou pontais, com larguras inferiores a cento e cinqüenta metros, bem como áreas próximas a desembocaduras fluviais, que correspondam a estruturas de alta instabilidade, podendo requerer estudos específicos para definição da extensão da faixa terrestre da orla marítima.

§ 2º

Os limites estabelecidos para a orla marítima, definidos nos incisos I e II do caput deste artigo, poderão ser alterados, sempre que justificado, a partir de pelo menos uma das seguintes situações:

I

dados que indiquem tendência erosiva, com base em taxas anuais, expressas em períodos de dez anos, capazes de ultrapassar a largura da faixa proposta;

II

concentração de usos e de conflitos de usos relacionados aos recursos ambientais existentes na orla marítima;

III

tendência de avanço da linha de costa em direção ao mar, expressa em taxas anuais; e

IV

trecho de orla abrigada cujo gradiente de profundidade seja inferior à profundidade de dez metros.

Anexo

Texto

ANEXO I QUADRO ORIENTADOR PARA OBTENÇÃO DO ZONEAMENTO ZONAS CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DE ÁREAS METAS AMBIENTAIS 1 Zona que mantém os ecossistemas primitivos em pleno equilíbrio ambiental, ocorrendo uma diversificada composição funcional capazes de manter, de forma sustentada, uma comunidade de organismos balanceada, integrada e adaptada, podendo ocorrer atividades humanas de baixos efeitos impactantes. ecossistema primitivo com funcionamento íntegro cobertura vegetal íntegra com menos de 5% de alteração ausência de redes de comunicação local, acesso precário com predominância de trilhas, habitações isoladas e captação de água individual ausência de cultura com mais de 1 ha (total menor que 2%) elevadas declividades, (média acima de 47%, com riscos de escorregamento baixadas com drenagem complexa com alagamentos permanentes/freqüentes. manutenção da integridade e da biodiversidade dos ecossistemas manejo ambiental da fauna e flora atividades educativas. 2 Zona que apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, mas capacitada para manter em equilíbrio uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade, mesmo com a ocorrência de atividades humanas intermitentes ou de baixo impacto, em áreas terrestres, a zona pode apresentar assentamentos humanos dispersos e pouco populosos, com pouca integração entre si. ecossistema funcionalmente pouco modificado cobertura vegetal alterada entre 5 e 20% da área total assentamentos nucleados com acessos precários e baixos níveis de eletrificação e de caráter local captação de água para abastecimento semi-coletivas ou para áreas urbanas áreas ocupadas com culturas, entre 2 e 10% da área total (roças e pastos) declividade entre 30 e 47% baixadas com inundação. manutenção funcional dos ecossistemas e proteção aos recursos hídricos para o abastecimento e para a produtividade primária, por meio de planejamento do uso, de conservação do solo e saneamento simplificado recuperação natural preservação do patrimônio paisagístico reciclagem de resíduos educação ambiental. 3 Zona que apresenta os ecossistemas primitivos parcialmente modificados, com dificuldades de regeneração natural pela exploração ou supressão, ou substituição de alguns de seus componentes pela ocorrência em áreas de assentamentos humanos com maior integração entre si. ecossistema primitivo parcialmente modificado cobertura vegetal alterada ou desmatada entre 20 e 40% assentamento com alguma infra-estrutura, interligados localmente (bairros rurais) culturas ocupando entre 10 e 20% da área declividade menor que 30% alagadiços eventuais valor do solo baixo. manutenção das principais funções do ecossistema saneamento e drenagem simplificados reciclagem de resíduos educação ambiental recuperação induzida para controle da erosão manejo integrado de bacias hidrográficas zoneamento urbano, turístico e pesqueiro. 4 Zona que apresenta os ecossistemas primitivos significativamente modificados pela supressão de componentes, descaracterização dos substratos terrestres e marinhos, alteração das drenagens ou da hidrodinâmica, bem como pela ocorrência em áreas terrestres de assentamentos rurais ou periurbanos descontínuos interligados, necessitando de intervenções para sua regeneração parcial. ecossistema primitivo muito modificado cobertura vegetal desmatada ou alterada entre 40 e 50% da área assentamentos humanos em expansão relativamente estruturados infra-estrutura integrada com as áreas urbanas glebas relativamente bem definidas obras de drenagem e vias pavimentadas valor do solo baixo a médio. recuperação das principais funções do ecossistema/ monitoramento da qualidade das águas conservação ou recuperação do patrimônio paisagístico zoneamento urbano, industrial, turístico e pesqueiro saneamento ambiental localizado. 5 Zona que apresenta a maior parte dos componentes dos ecossistemas primitivos, degradada ou suprimida e organização funcional eliminada devido ao desenvolvimento de áreas urbanas e de expansão urbana contínua, bem como atividades industriais, de apoio, terminais de grande porte, consolidados e articulados. ecossistema primitivo totalmente modificado cobertura vegetal remanescente, mesmo que alterada, presente em menos de 40% da área, descontinuamente assentamentos urbanizados com rede de área consolidada infra-estrutura de corte serviços bem desenvolvidos pólos industriais alto valor do solo. saneamento ambiental e recuperação da qualidade de vida urbana, com reintrodução de componentes ambientais compatíveis controle de efluentes educação ambiental regulamentação de intervenção (reciclagem de resíduos) na linha costeira (diques, molhes, piers, etc) zoneamento urbano/industrial proteção de mananciais. ANEXO II QUADRO ORIENTADOR PARA CLASSIFICAÇÃO DA ORLA MARÍTIMA TIPOLOGIA CLASSES ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO PREDOMINANTES - abrigada não urbanizada - exposta não urbanizada - semi-abrigada não urbanizada - especial não urbanizada CLASSE A Trecho da orla marítima com atividades compatíveis com a preservação e conservação das características e funções naturais; possui correlação com os tipos que apresentam baixíssima ocupação, com paisagens com alto grau de conservação e baixo potencial de poluição. PREVENTIVA Pressupondo a adoção de ações para conservação das características naturais existentes. - abrigada em processo de urbanizaação - exposta em processo de urbanização - semi-abrigada em processo de urbanização - especial em processo de urbanização CLASSE B Trecho da orla marítima com atividades compatíveis com a conservação da qualidade ambiental ou baixo potencial de impacto; possui correlação com os tipos que apresentam baixo a médio adensamento de construções e população residente, com indícios de ocupação recente, paisagens parcialmente modificadas pela atividade humana e médio potencial de poluição. CONTROLE Pressupondo a adoção de ações para usos sustentáveis e manutenção da qualidade ambiental. - abrigada com urbanização consolidada - exposta com urbanização consolidada - semi-abrigada com urbanização consolidada - especial com urbanização consolidada CLASSE C Trecho da orla marítima com atividades pouco exigentes quanto aos padrões de qualidade ou compatíveis com um maior potencial impactante; possui correlação com os tipos que apresentam médio a alto adensamento de construções e população residente, com paisagens modificadas pela atividade humana, multiplicidade de usos e alto potencial de poluição sanitária, estética e visual. CORRETIVA Pressupondo a adoção de ações para controle e monitoramento dos usos e da qualidade ambiental.